— Incentivos

Internacionalização

Internacionalização 2030 – Região Autónoma da Madeira

Data:

Candidaturas até 15 de maio

Este apoio tem como objetivo auxiliar as micro e as PME da Região Autónoma da Madeira a reforçar a sua presença nos mercados internacionais, aumentando a capacidade de exportação e a competitividade.

 

Quem pode candidatar-se?

Micro e PME localizadas na NUTS II – Região Autónoma da Madeira, existentes à data da candidatura há pelo menos 12 meses.

 

O que pode ser financiado?

  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;

  • Marketing internacional;

  • Presença online e e-commerce;

  • Criação e promoção internacional de marcas;

  • A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;

  • Qualidade e certificação específicas para os mercados externos.

 

Despesas elegíveis:

  • Equipamentos e software;

  • Patentes e propriedade insdustrial;

  • Feiras internacionais;

  • Consultoria especializada: marketing internacional, certificações, criação e registo de marcas, presença digital (plataformas, apps, diretórios), validação de despesas (ROC/contabilista), estudos DNSH;

  • Promoção internacional e prospeção de clientes;

  • Contratação de até 2 recursos humanos qualificados.

 

Apoio financeiro

Dotação: 1 Milhão €

Investimento mínimo: 30 mil €

Taxa máxima de apoio: até 40% a fundo perdido

Prazo de execução de projeto: 18 meses

 

Algumas das condições a ter em conta:

  • O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas consideradas elegívies de uma taxa base de 25%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:
    • 10% para operações apresentadas por micro e pequenas empresas;
    • 5% para operações que contribuam para o aumento da notoriedade internacional da RAM enquanto região turística.
  • O incentivo a conceder, no âmbito deste aviso, reveste a forma de subvenção não reembolsável, e tem como limite 200 mil €;
  • O incentivo atribuído por operação não poderá exceder as taxas de intensidades máximas, expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional aprovado pela Comissão Europeia em vigor, para as despesas sujeitas aos auxílios regionais com finalidade regional.

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