— Incentivos

Base Territorial, Criação de Emprego

Criação de Emprego e Microempreendedorismo | Norte 2030

Data:

Cávado e Terras de Trás-os-Montes: até 30 de setembro | Ave: até 16 de outubro (18h00)

O incentivo “Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo” visa promover a criação de emprego estável e estimular o crescimento das micro e pequenas empresas, apoiando a contratação de novos trabalhadores e contribuindo para o desenvolvimento económico dos territórios abrangidos.

No âmbito dos avisos atualmente abertos, são apoiados projetos localizados nas Comunidades Intermunicipais (CIM) do Ave, Cávado e Terras de Trás-os-Montes, integrados no Programa Regional NORTE 2030 e cofinanciados pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+).

Quem se pode candidatar?

  • Micro e pequenas empresas (mínimo um ano de atividade comprovada através de IES2025)
  • Entidades da economia social

 

O que é apoiado?

  • Criação de novos postos de trabalho presenciais, através da celebração de contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes ou das entidades da economia social;
  • Projetos de microempreendedorismo, em articulação com as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial.

 

Dotação

  • CIM do Ave: 2 000 000,00 €
  • CIM do Cávado: 1 112 964,29 €
  • CIM das Terras de Trás-os-Montes: 935 720,74 €

 

Intensidade do apoio

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido), podendo financiar:

  • 65% das despesas elegíveis (durante 18 meses);
  • Até 75%, quando o projeto se localize em territórios de baixa densidade (durante 24 meses).

 

Os apoios são atribuídos ao abrigo do Regime de Auxílios de Minimis, cujo limite acumulado é de 300.000 € por empresa única durante qualquer período de três anos.

 

Despesas elegíveis

São elegíveis os custos diretamente associados à criação dos novos postos de trabalho, nomeadamente:

  • Custos salariais dos trabalhadores contratados;
  • Contribuições obrigatórias para a Segurança Social suportadas pela entidade empregadora;
  • Outros custos elegíveis previstos no respetivo aviso e regulamentação aplicável.

 

Não são elegíveis investimentos em equipamentos, obras, viaturas, software ou outros ativos, uma vez que esta medida apoia exclusivamente a criação de emprego.

 

Principais condições

Para serem elegíveis, os postos de trabalho devem cumprir, entre outras, as seguintes condições:

  • Contrato de trabalho sem termo;
  • Regime de trabalho a tempo inteiro;
  • Criação líquida de emprego;
  • Manutenção dos postos de trabalho.

 

Exemplo de impacto do incentivo

Imagine que a sua empresa pretende contratar dois colaboradores, com contrato sem termo e a tempo inteiro, para reforçar a equipa.

Exemplo ilustrativo:

  • Custos elegíveis totais: 45.000 €
  • Apoio de 65%29.250 € a fundo perdido.
  • Encargo da empresa: 15.750 €.

Se o projeto beneficiar de uma taxa de apoio de 75%, o incentivo poderá ascender a 33.750 €, reduzindo significativamente o investimento suportado pela empresa.

Nota: Este exemplo é meramente ilustrativo e tem como objetivo demonstrar o potencial impacto do incentivo. O montante efetivamente atribuído dependerá das despesas elegíveis, da localização do projeto, da taxa de financiamento aplicável e das condições previstas no respetivo aviso de candidatura.

Prazo das candidaturas

  • CIM do Cávado e CIM das Terras de Trás-os-Montes: até 30 de setembro de 2026
  • CIM do Ave: até 16 de outubro de 2026

 

Como a Multisector pode ajudar

A Multisector presta um acompanhamento especializado em todas as fases da candidatura, incluindo:

  • Análise da elegibilidade da empresa e do projeto;
  • Enquadramento da candidatura no aviso aplicável;
  • Preparação e submissão da candidatura;
  • Acompanhamento técnico até à conclusão do projeto.

Se pretende expandir a sua empresa e criar novos postos de trabalho, a nossa equipa está disponível para avaliar a viabilidade da sua candidatura e apoiar todo o processo.

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