

Apoio a projetos de investimento em Inovação Produtiva, podendo incluir I&D, orientados para o reforço estrutural das empresas localizadas nas regiões afetadas pelas recentes tempestades.
Investimentos em Inovação Produtiva:
– Ativos corpóreos: máquinas, equipamento e software necessário, custos para colocar os ativos em funcionamento na localização da empresa – devem ser amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa;
– Construção e obras: construção de edifícios e remodelações justificadas – não podendo exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
– Transferência de tecnologia, patentes, licenças conhecimentos técnicos não patenteados, software standard ou desenvolvido para fins específicos – para grandes empresas, limitado a 50% do total de custos elegíveis;
Investimentos em I&D:
– Pessoal técnico: investigadores, técnicos e apoio diretamente ligados ao projeto;
– Custos gerais e materiais: materiais, fornecimentos e consumíveis diretamente ligados ao projeto – aplicável taxa fixa máxima de 20% sobre o total de custos elegíveis;
– Destacamento de pessoal qualificado: profissionais de organismos de investigação ou grandes empresas – devem assumir funções novas na empresa beneficiária sem substituir outros colaboradores;
– Serviço de consultoria e apoio à inovação: consultoria especializada em inovação e projetos de desenvolvimento tecnológico;
Para PME, aplicam-se regras mais favoráveis nos custos com pessoal técnico e gerais.
Sociedades comerciais de qualquer dimensão e empresários em nome individual, desde que desenvolvam projetos nas áreas geográficas declaradas em situação de calamidade ou contingência.
Fale connosco e descubra como beneficiar da Linha Reindustrializar – Regiões afetadas.

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