Sifide II - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
O benefício a obter com o SIFIDE II traduz-se na possibilidade de deduzir diretamente à Coleta de IRC apurada no ano fiscal, um montante de crédito fiscal que resulta do somatório das seguintes parcelas:
⇒ Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;
⇒ Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no ano fiscal face à média aritmética simples das despesas realizadas nos 2 anos fiscais anteriores, até ao limite de € 1.500.000;
⇒ Esta Taxa é acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando, neste caso, o limite máximo a ser de € 1.800.000;
⇒ Para PME recentes com menos de 2 anos, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (não podendo beneficiar da Taxa incremental).