Portugal 2030

Sistemas de Incentivo Financeiros

A Multisector é especializada em Funding e tem vindo a selecionar e a captar +220 milhões de euros, através sistemas de apoio ao investimento para financiar centenas de PME a desenvolver os seus projetos e negócios.

Conta com uma vasta experiência na realização de candidaturas de projetos de investimento empresarial, com forte aconselhamento técnico aos promotores, para que os projetos sejam coerentes, exequíveis e cumpram os objetivos dos programas.

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Portugal 2030

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O Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que fixa os grandes objetivos estratégicos para aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil M€.

Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE)

Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

Modalidades

  • Candidaturas Individuais
    • Inovação Produtiva para PME
    • Inovação Produtiva para Grandes Empresas apenas através do financiamento do Fundo de Transição Justa (FTJ)

Inovação Produtiva para PME

  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico;
  • Os investimentos têm que ser:
    • de natureza inovadora;
    • produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis;
    • com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.

Principais despesas

  • Máquinas e equipamentos;
  • Hardware e Software
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Construção de edifícios e remodelações no caso da industria e turismo;
    Despesas com TOC/ROC.

Incentivo

  • Subvenção OU formato Híbrido (subvenção + empréstimo)
  • Taxas de Apoio – territórios previstos no Mapa dos Auxílios com Finalidade Regional 2022-2027:
    • Limite máximo (exceto Formação de RH): 75%
    • Taxa base (limites máximos):
      • Micro e Pequenas Empresas: até 50%
      • Médias Empresas: até 40%
      • Grandes Empresas: até 30%
      • +10% para:
        • Sub-Regiões: Alto Alentejo; Beiras e Serra da Estrela
        • Territórios abrangidos pelo FTJ
  • Taxas de Apoio – NUTS II Algarve e Área Metropolitana de Lisboa, não previstas no Mapa dos Auxílios com Finalidade Regional 2022-2027:
    • Auxílios de Minimis

Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE)

Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME

Modalidades

  • Candidaturas Individuais: PME
  • Conjunto ou em Parceria: Assoc. Empresariais, Câmaras Comércio e Indústria, Ag. Reg. de Promoção Turística, ENESII, PME participantes que incorram em custos individuais

Qualificação PME

  • Inovação Organizacional, de gestão e logística;
  •  Digitalização e transformação digital (incluindo cibersegurança e proteção de dados);
  • Capacitação para o Desenvolvimento de Produtos, Serviços e Processos;
  • Qualidade e Certificação;
  • Criação de Marcas e de Design;
  • Proteção de Propriedade Industrial;
  • Transferência de Conhecimento e Tecnologia;
  • Sustentabilidade e EcoInovação.

Internacionalização PME

  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  • Marketing Internacional;
  • Presença online e Ecommerce;
  • Criação e promoção internacional de Marcas;
  • Inovação Organizacional, relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  • Qualidade e Certificação específica para os mercados externos.

PRINCIPAIS DESPESAS

  • Equipamentos para aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo Software;
  • Custos Salariais com a Contratação de Novos RH Qualificados;
  • Participação em Feiras Internacionais;
  • Serviços de Consultoria Especializada;
  • Patentes e outros registos de propriedade industrial;
  • Formação de RH;
  • Outras despesas com a Promoção Internacional:
  • Candidatura em Conjunto ou Parceria: custos com acompanhamento e desenvolvimento da operação; custos com ações de sensibilização e divulgação; custos com ações de disseminação dos resultados; Estudos; Custos com Pessoal.
  • Sujeito ao Auxílio de Minimis:
    • Todos os Setores: Patentes e Propriedade Industrial
    • Setor Agrícola OU Setor Pescas / Aquicultura: Software, Salários novos RHQ, Feiras Internacionais, Formação RH;
    • Candidatura em Conjunto ou Parceria: Outras despesas prospecção internacional, Ações de Divulgação e Disseminação Resultados.

INCENTIVO

  • Subvenção
  • Taxas de Apoio: até 50%
  • Formação de Recursos Humanos:
    • Taxa Base de: até 50%
    • Limite máximo de: até 70%
    • Majorações:
      • +10% para Formação a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos
      • +10% para Formação a trabalhadores de Médias empresas
      • +20% para Formação a trabalhadores de Micro ou Pequenas empresas
  • Candidatura em Conjunto ou Parceria: custos com acompanhamento e desenvolvimento da operação: até 75%

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (SII&D)

MODALIDADES

INTERVENÇÃO
  • Investigação e Desenvolvimento Empresarial (I&D Empresarial) |  Candidatura Individual ou em Copromoção
  • Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (I&D&I Empresarial) | Candidatura em Copromoção
  • Empreendedorismo Qualificado e Associado ao Conhecimento | Candidatura Individual

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

OPERAÇÕES
  • Projetos de I&DT
  • Projetos Demonstradores
  • Programas Mobilizadores
  • Provas de Conceito
  • Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial
  • Núcleos de I&D
  • Internacionalização I&D

OBJETIVOS

  • Projetos de Investigação & Desenvolvimento que tenham como objetivo atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas

PRINCIPAIS DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Encargos com pessoal técnico imputado ao projeto;
  • Matéria-prima e componentes para construção de instalações piloto ou protótipos;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica, consultoria e auditoria técnico científica;
  • Aquisição de Patentes;
  • Aquisição de Equipamento e Software científico técnico específico para o projeto;
  • Certificação do Sistema de Gestão de Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
  • Promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente, participação em feiras, viagens e estadas no estrangeiro;
  • Custos com a utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing;
  • Custos indiretos do projeto.

NATUREZA E TAXAS DE INCENTIVO

  • Não Reembolsável Fundo Perdido
  • Taxa máxima: 80%

Taxa de Financiamento Base:

  • 50% para a Investigação Industrial;
  • 25% para o Desenvolvimento Experimental.

As taxas de financiamento base podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80%, através de majorações.

Limite:

  • Projetos de Investigação Industrial: 20 milhões de EUR;
  • Projetos de Desenvolvimento Experimental: 15 milhões de EUR.

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Associado ao Conhecimento

  • A criação de novas empresas é apoiada a 75% com limites de apoio consoante a localização do investimento. O SIID concede também apoios para a criação de novas empresas e negócios, desde que resultem de projetos de investigação. Micro e pequenas empresas com um máximo de 5 anos de atividade.

Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos (SIQRH)

Modalidades

  • Candidaturas Individuais

Inserção de Recursos Humanos Altamente Qualificados

  • Contratação de RHAQ por empresas (PME)
  • Contratação de RHAQ em Infraestruturas científicas; Instituições científicas e tecnológicas; Laboratórios Colaborativos (CoLab)
  • Contratação de RHAQ noutras Entidades Públicas ou Associativas de natureza não empresarial

Principais despesas

  • Salário base mensal (incluindo subsídios de Férias e Natal)
  • Encargos com a Segurança Social 
  • Seguro de Acidentes de Trabalho

Incentivo

  • Subvenção (fundo perdido)
  • Taxas de Apoio:
    • Empresas (PME): 50% das despesas elegíveis
    • ENESII e Outras Entidades de natureza não empresarial: 85%

Sistema de Apoio a Ações Coletivas (SIAC)

SIAC Empreendedorismo

SIAC Qualificação

SIAC Internacionalização

 SIAC Transferência Tecnologia

SIAC Descarbonização

SIAC Digitalização

PDR 2020

HORIZONTAL

Financiamento para projetos de investimento agrícola e de desenvolvimento rural.

Investir na produção agrícola

INVESTIMENTO AGRÍCOLA SUPERIOR A 25 MIL EUROS

LIMITE E FORMA DOS APOIOS

O limite máximo do apoio a conceder é de 5 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:

  • Até 700 mil euros – apoio não reembolsável;
  • A partir de 700 mil euros – apoio reembolsável.
NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO:
  • Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível
  • Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
  • 10% – Zonas desfavorecidas de montanha;
  • 5% – Zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, que não as de montanha;
  • 5% – Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas;
  • 10% – Jovens Agricultores em primeira instalação;
  • 10% – Setores com necessidades de reestruturação setorial;
  • Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, a taxa de apoio para tratores e outras máquinas é de 40% nas regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
  • As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 500 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média ponderada daí resultante.

INVESTIMENTO AGRÍCOLA INFERIOR A 25 MIL EUROS

O projeto deverá incluir investimentos elegíveis de valor superior a mil euros e inferior ou igual a 25 mil euros.

OS INVESTIMENTOS APOIADOS
  • Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades agrícolas a desenvolver;
  • Preparação de terrenos;
  • Plantações plurianuais;
  • Sistema de rega;
  • Máquinas e equipamentos.
FORMA, NÍVEL E LIMITE DO APOIO

Os apoios são concedidos até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio:

  • 50% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais
  • 40% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental

Investir na transformação e comercialização de produtos agrícolas

INVESTIMENTO NA AGROINDÚSTRIA SUPERIOR A 200 MIL EUROS

LIMITE E FORMA DOS APOIOS

O limite máximo do apoio a conceder é de 10 milhões de euros por beneficiário.

  • O limite máximo do apoio a conceder, sob a forma não reembolsável, é de 1 milhão de euros, por beneficiário. Acima deste montante, todo o apoio a conceder será sob forma reembolsável.
NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO:

Taxa Base

  • 30% sobre o montante de investimento elegível para regiões menos desenvolvidas;
  • 20% sobre o montante de investimento elegível para as restantes zonas.
  • Estas percentagens podem ser majoradas, da seguinte forma:
    • 10% – Projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores;
    • 20% – Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
    • 5% – Se forem operações no âmbito da Parceria Europeia para a Inovação (PEI);
    • A taxa de apoio não poderá ultrapassar 45% nas regiões menos desenvolvidas e 35% nas restantes;
    • As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 1.000 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média ponderada daí resultante.

INVESTIMENTO NA AGROINDÚSTRIA INFERIOR A 200 MIL EUROS

O projeto deverá ter como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização e incluir investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura).

 

INVESTIMENTOS APOIADOS:
  • Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Vedação e preparação de terrenos;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos de transporte interno;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte.
FORMA, NÍVEL E LIMITE DE APOIO:

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 150 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio:

  • 45% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais;
  • 35% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental.

Se tem menos de 40 anos e pretende iniciar a atividade agrícola

PRÉMIO À PRIMEIRA INSTALAÇÃO:

REQUISITOS
  • Estar inscrito no IFAP;
  • Nunca ter recebido ajudas ao investimento, exceto nos 12 meses anteriores para candidaturas aprovadas no âmbito do VITIS;
  • Nunca ter recebido ajudas à produção, exceto nos dois anos anteriores;
O PROJETO
  • Deverá incluir um investimento total mínimo de 55 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura) por jovem agricultor;
  • Prever um plano empresarial com duração mínima de 5 anos;
  • Apresentar um valor de produção padrão igual ou superior a 8 mil euros, por jovem, ou igual ou inferior a 1.500 mil euros, por sociedade.
O PRÉMIO

O prémio é atribuído sob forma de subvenção não reembolsável no valor de 15 mil euros, por jovem agricultor, e pode ser majorado nas seguintes percentagens:

  • 25% – Se o investimento total, por jovem, for igual ou superior a 80 mil euros;
  • 50% – Se o investimento total, por jovem, for igual ou superior a 100 mil euros;
  • 75% – Se o investimento total, por jovem, for igual ou superior a 140 mil euros;

A este valor pode acrescer ainda 5 mil euros caso o beneficiário pertença a um agrupamento ou organização de produtores.

O jovem pode ainda concorrer em simultâneo à ação 3.2 “Investimentos na exploração agrícola”, devendo cumprir os critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação a esta medida, e beneficiar do apoio ao investimento.