Portugal 2020

Portugal 2020

PT2020

A MS tem experiência na realização de candidaturas de projetos de investimento empresarial, com forte aconselhamento técnico aos promotores, para que os projetos sejam coerentes, exequíveis e cumpram os objetivos dos programas.

147 M€ INCENTIVO APROVADO NA ELABORAÇÃO DE CANDIDATURAS (2008-2013)   |   327 M€ INVESTIMENTO APROVADO NA ELABORAÇÃO DE CANDIDATURAS (2008-2013)

Elaboração de candidaturas Multisector
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Sistemas de Incentivo

Modalidades

  • Inovação Produtiva Não PME
  • Inovação Produtiva PME
  • Empreendedorismo

Objetivos

  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico;
  • Fomentar o aparecimento de novas empresas em sectores com fortes dinâmicas de crescimento – Empreendedorismo.

Principais despesas

  • Máquinas e equipamentos;
  • Hardware e Software
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Construção de edifícios e remodelações no caso da industria e turismo;
    Despesas com TOC/ROC.

Incentivo

  • Reembolsável
  • Taxa base = 35%
  • Majorações (até ao máximo de 75%)

Condições de financiamento

Geral
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Estabelecimentos Hoteleiros
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Internacionalização PME

OBJETIVOS
  • O conhecimento de mercados externos;
  • Presença na web;
  • Promoção internacional de marcas;
  • A prospeção e presença em mercados internacionais;
  • O marketing internacional;
  • Novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
  • Certificações específicas para os mercados externos.

Qualificação PME

OBJETIVOS
  • Inovação organizacional e gestão;
  • Economia digital e TIC;
  • Criação de marcas e design;
  • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processo;
  • Proteção de propriedade industrial;
  • Qualidade;
  • Transferência de conhecimento;
  • Eco-Inovação;
  • Contratação de recursos humanos altamente qualificados.

PRINCIPAIS DESPESAS

  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais;
  • Participação em feiras internacionais ( expositor ou visitante);
  • Vários Serviços especializados de consultoria;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes ou outros custos de propriedade industrial;
  • Formação de Recursos Humanos;
  • Custos salariais com a contração de novos RH altamente qualificados (licenciatura)

INCENTIVO

  • Incentivo a Fundo Perdido
  • Taxa base: 45%
  • Até ao limite de 500 000 €

MODALIDADES

  • Projetos I&D Empresa (Individual e Co-Promoção)
  • Projetos Demonstradores
  • Programas Mobilizadores
  • Núcleos de I&D
  • Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial
  • Internacionalização I&D

OBJETIVOS

  • Projetos de Investigação & Desenvolvimento que tenham como objetivo a introdução de novos produtos ou serviços ou adoção de novos processos produtivos.

PRINCIPAIS DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Despesas com pessoal técnico dedicado às atividades de I&D;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
  • Matérias-primas consumidas e componentes para construção de instalações piloto ou experimentais e/ou demonstração e para construção de protótipos;
  • Aquisição de instrumentos e equipamentos científicos e técnicos;
  • Software específico;
  • Despesas com divulgação dos resultados;
  • Certificação do sistema de gestão de I&D.

NATUREZA E TAXAS DE INCENTIVO

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VALE EMPREENDEDORISMO

  • Elaboração de planos de negócio e outros serviços úteis para novas empresas.

Objetivo: Consultoria especializada

Natureza do incentivo: Não reembolsável (fundo perdido)

Taxas e limites do incentivo: 75% (Máximo de 15 000€)

VALE INOVAÇÃO

  • Assistência Tecnológica;
  • Economia Digital;
  • Propriedade intelectual e industrial;
  • Normas e serviços de ensaios e certificação.

Objetivo: Consultoria especializada

Natureza do incentivo: Não reembolsável (fundo perdido)

Taxas e limites do incentivo: 75% (Máximo de 15 000€)

VALE INTERNACIONALIZAÇÃO

  • Prospeção de mercado

Objetivo: Consultoria especializada

Natureza do incentivo: Não reembolsável (fundo perdido)

Taxas e limites do incentivo: 75% (Máximo de 15 000€)

VALE I&DT

  • Atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como transferência de tecnologia.

Objetivo: Consultoria especializada

Natureza do incentivo: Não reembolsável (fundo perdido)

Taxas e limites do incentivo: 75% (Máximo de 15 000€)

Tipologias

  • INVESTIMENTO AGRÍCOLA  –  Investir na produção agrícola
  • INVESTIMENTOS AGROINDUSTRIAIS  –  Investir na transformação e comercialização de produtos agrícolas
  • JOVENS AGRICULTORES  –  Se tem menos de 40 anos e pretende iniciar a actividade agrícola

INVESTIMENTO AGRÍCOLA SUPERIOR A 25 MIL EUROS

LIMITE E FORMA DOS APOIOS

O limite máximo do apoio a conceder é de 5 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:

  • Até 700 mil euros – apoio não reembolsável;
  • A partir de 700 mil euros – apoio reembolsável.
NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO:
  • Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível
  • Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
  • 10% – Zonas desfavorecidas de montanha;
  • 5% – Zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, que não as de montanha;
  • 5% – Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas;
  • 10% – Jovens Agricultores em primeira instalação;
  • 10% – Setores com necessidades de reestruturação setorial;
  • Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, a taxa de apoio para tratores e outras máquinas é de 40% nas regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
  • As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 500 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média ponderada daí resultante.

INVESTIMENTO AGRÍCOLA INFERIOR A 25 MIL EUROS

O projecto deverá incluir investimentos elegíveis de valor superior a mil euros e inferior ou igual a 25 mil euros.

OS INVESTIMENTOS APOIADOS
  • Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades agrícolas a desenvolver;
  • Preparação de terrenos;
  • Plantações plurianuais;
  • Sistema de rega;
  • Máquinas e equipamentos.
FORMA, NÍVEL E LIMITE DO APOIO

Os apoios são concedidos até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio:

  • 50% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais
  • 40% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental

INVESTIMENTO na agroindústria SUPERIOR A 200 MIL EUROS

LIMITE E FORMA DOS APOIOS

O limite máximo do apoio a conceder é de 10 milhões de euros por beneficiário.

  • O limite máximo do apoio a conceder, sob a forma não reembolsável, é de 1 milhão de euros, por beneficiário. Acima deste montante, todo o apoio a conceder será sob forma reembolsável.
NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO:

Taxa Base

  • 30% sobre o montante de investimento elegível para regiões menos desenvolvidas;
  • 20% sobre o montante de investimento elegível para as restantes zonas.
  • Estas percentagens podem ser majoradas, da seguinte forma:
    • 10% – Projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores;
    • 20% – Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
    • 5% – Se forem operações no âmbito da Parceria Europeia para a Inovação (PEI);
    • A taxa de apoio não poderá ultrapassar 45% nas regiões menos desenvolvidas e 35% nas restantes;
    • As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 1.000 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média ponderada daí resultante.

INVESTIMENTO na agroindústria INFERIOR A 200 MIL EUROS

O projecto deverá ter como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização e incluir investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura).

 

INVESTIMENTOS APOIADOS:
  • Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Vedação e preparação de terrenos;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos de transporte interno;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte.
FORMA, NÍVEL E LIMITE DE APOIO:

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 150 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.

A percentagem de apoio:

  • 45% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais;
  • 35% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental.

JOVENS AGRICULTORES

PRÉMIO À PRIMEIRA INSTALAÇÃO:
REQUISITOS:
  • Estar inscrito no IFAP;
  • Nunca ter recebido ajudas ao investimento, exceto nos 12 meses anteriores para candidaturas aprovadas no âmbito do VITIS;
  • Nunca ter recebido ajudas à produção, exceto nos dois anos anteriores;
O PROJETO:
  • Deverá incluir um investimento total mínimo de 55 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura) por jovem agricultor;
  • Prever um plano empresarial com duração mínima de 5 anos;
  • Apresentar um valor de produção padrão igual ou superior a 8 mil euros, por jovem, ou igual ou inferior a 1.500 mil euros, por sociedade.
O PRÉMIO:

O prémio é atribuído sob forma de subvenção não reembolsável no valor de 15 mil euros, por jovem agricultor, e pode ser majorado nas seguintes percentagens:

  • 25% – Se o investimento total, por jovem, for igual ou superior a 80 mil euros;
  • 50% – Se o investimento total, por jovem, for igual ou superior a 100 mil euros;
  • 75% – Se o investimento total, por jovem, for igual ou superior a 140 mil euros;

A este valor pode acrescer ainda 5 mil euros caso o beneficiário pertença a um agrupamento ou organização de produtores.

O jovem pode ainda concorrer em simultâneo à ação 3.2 “Investimentos na exploração agrícola”, devendo cumprir os critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação a esta medida, e beneficiar do apoio ao investimento.