Portugal 2020

A MS tem experiência na realização de candidaturas de projetos de investimento empresarial, com forte aconselhamento técnico aos promotores, para que os projetos sejam coerentes, exequíveis e cumpram os objetivos dos programas.
147 M€ INCENTIVO APROVADO NA ELABORAÇÃO DE CANDIDATURAS (2008-2013) | 327 M€ INVESTIMENTO APROVADO NA ELABORAÇÃO DE CANDIDATURAS (2008-2013)





Sistemas de Incentivo
Modalidades
- Inovação Produtiva Não PME
- Inovação Produtiva PME
- Empreendedorismo
Objetivos
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico;
- Fomentar o aparecimento de novas empresas em sectores com fortes dinâmicas de crescimento – Empreendedorismo.
Principais despesas
- Máquinas e equipamentos;
- Hardware e Software
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; - Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Construção de edifícios e remodelações no caso da industria e turismo;
Despesas com TOC/ROC.
Incentivo
- Reembolsável
- Taxa base = 35%
- Majorações (até ao máximo de 75%)
Condições de financiamento
Geral

Estabelecimentos Hoteleiros

Internacionalização PME
OBJETIVOS
- O conhecimento de mercados externos;
- Presença na web;
- Promoção internacional de marcas;
- A prospeção e presença em mercados internacionais;
- O marketing internacional;
- Novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
- Certificações específicas para os mercados externos.
Qualificação PME
OBJETIVOS
- Inovação organizacional e gestão;
- Economia digital e TIC;
- Criação de marcas e design;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processo;
- Proteção de propriedade industrial;
- Qualidade;
- Transferência de conhecimento;
- Eco-Inovação;
- Contratação de recursos humanos altamente qualificados.
PRINCIPAIS DESPESAS
- Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais;
- Participação em feiras internacionais ( expositor ou visitante);
- Vários Serviços especializados de consultoria;
- Obtenção, validação e defesa de patentes ou outros custos de propriedade industrial;
- Formação de Recursos Humanos;
- Custos salariais com a contração de novos RH altamente qualificados (licenciatura)
INCENTIVO
- Incentivo a Fundo Perdido
- Taxa base: 45%
- Até ao limite de 500 000 €
MODALIDADES
- Projetos I&D Empresa (Individual e Co-Promoção)
- Projetos Demonstradores
- Programas Mobilizadores
- Núcleos de I&D
- Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial
- Internacionalização I&D
OBJETIVOS
- Projetos de Investigação & Desenvolvimento que tenham como objetivo a introdução de novos produtos ou serviços ou adoção de novos processos produtivos.
PRINCIPAIS DESPESAS ELEGÍVEIS
- Despesas com pessoal técnico dedicado às atividades de I&D;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
- Matérias-primas consumidas e componentes para construção de instalações piloto ou experimentais e/ou demonstração e para construção de protótipos;
- Aquisição de instrumentos e equipamentos científicos e técnicos;
- Software específico;
- Despesas com divulgação dos resultados;
- Certificação do sistema de gestão de I&D.
NATUREZA E TAXAS DE INCENTIVO


VALE EMPREENDEDORISMO
- Elaboração de planos de negócio e outros serviços úteis para novas empresas.
Objetivo: Consultoria especializada
Natureza do incentivo: Não reembolsável (fundo perdido)
Taxas e limites do incentivo: 75% (Máximo de 15 000€)
VALE INOVAÇÃO
- Assistência Tecnológica;
- Economia Digital;
- Propriedade intelectual e industrial;
- Normas e serviços de ensaios e certificação.
Objetivo: Consultoria especializada
Natureza do incentivo: Não reembolsável (fundo perdido)
Taxas e limites do incentivo: 75% (Máximo de 15 000€)
VALE INTERNACIONALIZAÇÃO
- Prospeção de mercado
Objetivo: Consultoria especializada
Natureza do incentivo: Não reembolsável (fundo perdido)
Taxas e limites do incentivo: 75% (Máximo de 15 000€)
VALE I&DT
- Atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como transferência de tecnologia.
Objetivo: Consultoria especializada
Natureza do incentivo: Não reembolsável (fundo perdido)
Taxas e limites do incentivo: 75% (Máximo de 15 000€)
Tipologias
- INVESTIMENTO AGRÍCOLA – Investir na produção agrícola
- INVESTIMENTOS AGROINDUSTRIAIS – Investir na transformação e comercialização de produtos agrícolas
- JOVENS AGRICULTORES – Se tem menos de 40 anos e pretende iniciar a actividade agrícola
INVESTIMENTO AGRÍCOLA SUPERIOR A 25 MIL EUROS
LIMITE E FORMA DOS APOIOS
O limite máximo do apoio a conceder é de 5 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
- Até 700 mil euros – apoio não reembolsável;
- A partir de 700 mil euros – apoio reembolsável.
NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO:
- Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível
- Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
- 10% – Zonas desfavorecidas de montanha;
- 5% – Zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, que não as de montanha;
- 5% – Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas;
- 10% – Jovens Agricultores em primeira instalação;
- 10% – Setores com necessidades de reestruturação setorial;
- Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, a taxa de apoio para tratores e outras máquinas é de 40% nas regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
- As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 500 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média ponderada daí resultante.
INVESTIMENTO AGRÍCOLA INFERIOR A 25 MIL EUROS
O projecto deverá incluir investimentos elegíveis de valor superior a mil euros e inferior ou igual a 25 mil euros.
OS INVESTIMENTOS APOIADOS
- Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades agrícolas a desenvolver;
- Preparação de terrenos;
- Plantações plurianuais;
- Sistema de rega;
- Máquinas e equipamentos.
FORMA, NÍVEL E LIMITE DO APOIO
Os apoios são concedidos até ao limite de 25 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio:
- 50% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais
- 40% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental
INVESTIMENTO na agroindústria SUPERIOR A 200 MIL EUROS
LIMITE E FORMA DOS APOIOS
O limite máximo do apoio a conceder é de 10 milhões de euros por beneficiário.
- O limite máximo do apoio a conceder, sob a forma não reembolsável, é de 1 milhão de euros, por beneficiário. Acima deste montante, todo o apoio a conceder será sob forma reembolsável.
NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO:
Taxa Base
- 30% sobre o montante de investimento elegível para regiões menos desenvolvidas;
- 20% sobre o montante de investimento elegível para as restantes zonas.
- Estas percentagens podem ser majoradas, da seguinte forma:
- 10% – Projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores;
- 20% – Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
- 5% – Se forem operações no âmbito da Parceria Europeia para a Inovação (PEI);
- A taxa de apoio não poderá ultrapassar 45% nas regiões menos desenvolvidas e 35% nas restantes;
- As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 1.000 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média ponderada daí resultante.
INVESTIMENTO na agroindústria INFERIOR A 200 MIL EUROS
O projecto deverá ter como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização e incluir investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura).
INVESTIMENTOS APOIADOS:
- Edifícios e construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Vedação e preparação de terrenos;
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamentos de transporte interno;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte.
FORMA, NÍVEL E LIMITE DE APOIO:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 150 mil euros por beneficiário, durante o período de programação.
A percentagem de apoio:
- 45% – Do investimento total elegível se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas e com condicionantes naturais;
- 35% – Do investimento total elegível para as restantes zonas de Portugal Continental.
JOVENS AGRICULTORES
PRÉMIO À PRIMEIRA INSTALAÇÃO:
REQUISITOS:
- Estar inscrito no IFAP;
- Nunca ter recebido ajudas ao investimento, exceto nos 12 meses anteriores para candidaturas aprovadas no âmbito do VITIS;
- Nunca ter recebido ajudas à produção, exceto nos dois anos anteriores;
O PROJETO:
- Deverá incluir um investimento total mínimo de 55 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura) por jovem agricultor;
- Prever um plano empresarial com duração mínima de 5 anos;
- Apresentar um valor de produção padrão igual ou superior a 8 mil euros, por jovem, ou igual ou inferior a 1.500 mil euros, por sociedade.
O PRÉMIO:
O prémio é atribuído sob forma de subvenção não reembolsável no valor de 15 mil euros, por jovem agricultor, e pode ser majorado nas seguintes percentagens:
- 25% – Se o investimento total, por jovem, for igual ou superior a 80 mil euros;
- 50% – Se o investimento total, por jovem, for igual ou superior a 100 mil euros;
- 75% – Se o investimento total, por jovem, for igual ou superior a 140 mil euros;
A este valor pode acrescer ainda 5 mil euros caso o beneficiário pertença a um agrupamento ou organização de produtores.
O jovem pode ainda concorrer em simultâneo à ação 3.2 “Investimentos na exploração agrícola”, devendo cumprir os critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação a esta medida, e beneficiar do apoio ao investimento.