PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA | AVISO N.º 02/C11-I01/2022 | APOIO À DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA
O apoio à Descarbonização da Indústria tem por objetivo a neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, da introdução de novas tecnologias ou processos de produção mais sustentáveis e energeticamente mais eficientes, incluindo opções de circularidade.
O concurso para apresentação de candidaturas está aberto até 29 de abril, para todo o território nacional e dispõe de uma dotação global de € 705 milhões.
O que deve saber para poder candidatar o seu projeto:
ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS NUM DOS 5 DOMÍNIOS
1.
Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética
2.
Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas
3.
Energia renovável: solar
4.
Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)
5.
Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento
TIPOLOGIA DE PROJETOS
1.
Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria que promovam a introdução de novos processos, produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos, visando a descarbonização e digitalização
2.
Adoção de medidas de eficiência energética na indústria para otimizar o consumo de energia e diminuir a emissão de gases, aproveitando o potencial da digitalização e a automação
3.
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
BENEFICIÁRIOS
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Empresas do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33), bem como as entidades gestoras de parques industriais;
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Os projetos podem ser apresentados na modalidade individual ou em consórcio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
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Apresentar uma avaliação ex-ante por uma entidade independente a apresentar pelos Beneficiários, que identifique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa das instalações industriais apoiadas;
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Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas, para os projetos que se enquadram no domínio de intervenção «Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética»;
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Os projetos poderão incluir investimentos de economia circular na indústria;
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Dispor em sede de execução, dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos;
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Apresentar memória descritiva da operação, com o enquadramento, definição dos objetivos e descrição do projeto, incluindo a caracterização técnica dos processos e tecnologias e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
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Incluir indicadores que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
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Assegurar o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
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Demonstrar a sustentabilidade económica da operação após realização do investimento.
FINANCIAMENTO
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Os apoios traduzem-se em subsídios não reembolsáveis;
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As taxas máximas de apoio são determinadas em função da tipologia de auxílio aplicável, de acordo com o disposto no RGIC (Regulamento Geral de Isenção por Categoria). Para outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC, poderá aplicar-se o regime de auxílios de minimis;
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Compilação dos apoios, nas diversas tipologias do RGIC. Nas colunas assinaladas a azul-esverdeado apresenta-se o apoio a Empresas (médias e Grandes) das Regiões Norte, Centro e Alentejo.
DURAÇÃO DOS PROJETOS
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Os projetos apoiados devem ter início no prazo de seis meses após a sua aprovação e possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
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As despesas podem ser apresentadas até dezembro de 2025
A descarbonização contribuirá para um mundo melhor!
Contribuir para um mundo melhor está no ADN da Multisector!