APOIO À DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA

19 Janeiro 2022

APOIO À DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA

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PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA | AVISO N.º 02/C11-I01/2022 | APOIO À DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA

O apoio à Descarbonização da Indústria tem por objetivo a neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, da introdução de novas tecnologias ou processos de produção mais sustentáveis e energeticamente mais eficientes, incluindo opções de circularidade.

 

O concurso para apresentação de candidaturas está aberto até 29 de abril, para todo o território nacional e dispõe de uma dotação global de  705 milhões.

 

O que deve saber para poder candidatar o seu projeto:

ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS NUM DOS 5 DOMÍNIOS

1.
Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética

2.
Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas

3.
Energia renovável: solar

4.
Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)

5.
Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento

TIPOLOGIA DE PROJETOS 

1.
Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria 
que promovam a introdução de novos processos, produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos, visando a descarbonização e digitalização

2.
Adoção de medidas de eficiência energética na indústria 
para otimizar o consumo de energia e diminuir a emissão de gases, aproveitando o potencial da digitalização e a automação

3.
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

BENEFICIÁRIOS


Empresas do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33)
, bem como as entidades gestoras de parques industriais;


Os projetos podem ser apresentados na modalidade individual ou em consórcio.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE


Apresentar uma avaliação ex-ante 
por uma entidade independente a apresentar pelos Beneficiários, que identifique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa das instalações industriais apoiadas;


Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas, para os projetos que se enquadram no domínio de intervenção «Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética»;


Os projetos poderão incluir investimentos de economia circular na indústria;


Dispor em sede de execução, dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos;


Apresentar memória descritiva da operação
, com o enquadramento, definição dos objetivos e descrição do projeto, incluindo a caracterização técnica dos processos e tecnologias e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;


Incluir indicadores que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos
, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;


Assegurar o cumprimento da legislação ambiental aplicável 
a nível da UE e nacional;


Demonstrar a sustentabilidade económica da operação após realização do investimento.

FINANCIAMENTO


Os apoios traduzem-se em subsídios não reembolsáveis;


As taxas máximas de apoio são determinadas em função da tipologia de auxílio aplicável, de acordo com o disposto no RGIC (Regulamento Geral de Isenção por Categoria). Para outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC, poderá aplicar-se o regime de auxílios de minimis;


Compilação dos apoios, nas diversas tipologias do RGIC. Nas colunas assinaladas a azul-esverdeado apresenta-se o apoio a Empresas  (médias e Grandes) das Regiões Norte, Centro e Alentejo.

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DURAÇÃO DOS PROJETOS


Os projetos apoiados devem ter início no prazo de seis meses após a sua aprovação e possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS


As despesas podem ser apresentadas até dezembro de 2025

A descarbonização contribuirá para um mundo melhor!

Contribuir para um mundo melhor está no ADN da Multisector!

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