O regime Patent Box é um benefício fiscal tendo por objetivo estimular a inovação tecnológica e científica, premiando os investimentos que promovam a I&D&I (Investigação, Desenvolvimento & Inovação) e a criação de hábitos de proteção da Propriedade Industrial.
Aplica-se sob a forma de dedução à matéria coletável, que premeia a cedência a terceiros de inovação formalizada e registada numa destas 3 formas:
Patentes;
Desenhos ou Modelos Industriais;
Direitos de Autor (sobre Programas de Computador).
É concedido na forma de redução em 50% dos rendimentos obtidos por contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária da Propriedade Industrial das empresas, para efeitos de tributação, depois de aplicados determinados limites e verificadas determinadas condições. Vide, exemplo de cálculo da Patent Box:
O cálculo do Rendimento Líquido Tributável, obtêm-se subtraindo aos rendimentos do ano, a soma do valor acumulado negativo dos anos anteriores. Quando este valor for positivo aplicar-se-á o limite imposto pela fórmula da Patent Box (DQ/DT x RT x 50%).
A tabela abaixo, apresenta o impacto (redução do IRC) a pagar, em cada Exercício.
Com a utilização da Patent Box, a empresa obtêm uma poupança acumulada, no período de 39 K€, ou seja, uma redução de 43,3%.
Acresce referir, que a Patent Box é acumulável com outros benefícios fiscais, nomeadamente SIFIDE II. O regime da Patent Box está regulamentado no Art.º 50-A CIRC (cálculo do Benefício fiscal).
Para conhecer detalhes sobre a Patent Box e como utilizá-lo na sua Empresa, não hesite em contactar-nos.
Pedro Alves
Gestão Empresarial