Programa ADAPTAR Turismo
Foram disponibilizados 5 milhões de euros para apoiar a recuperação da atividade empresarial do turismo (micro, pequenas e médias empresas, com CAE Turismo), através de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos que permitam ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.
O programa ADAPTAR TURISMO tem como despesas elegíveis:
- Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia de COVID-19, incluindo:
- o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
- adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
- subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
- criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia de COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos atrás descritos;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de €2.500.
Financiamento
- Incentivo não reembolsável
- 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000 euros
- 85% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 20.000 euros (atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica)
- Apenas uma candidatura por beneficiário
Condições de elegibilidade
- Despesa elegível de no mínimo €2.500
- Não ter iniciado o investimento à data de apresentação da candidatura
- Prazo máximo de execução de 12 meses a contar da data de notificação da decisão favorável (prevista 10 dias úteis após a data de apresentação), tendo como data limite 31 de dezembro de 2022
- Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis
Não se atrase. As candidaturas estão abertas em contínuo até ao esgotamento da dotação prevista. Para verificar os seus critérios de elegibilidade e mais informações contacte-nos!