CONCURSO ABERTO | I&DT E INOVAÇÃO EMPRESARIAL |REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO

21 Maio 2021

CONCURSO ABERTO | I&DT E INOVAÇÃO EMPRESARIAL |REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO

investigacao-inovacao

 

Estão abertas as candidaturas ao AVISO N.º 11/SI/2021 que concede apoios/ incentivos financeiros a projetos com efeito estruturante, que introduzam ofertas de bens e serviços inovadores, que criem procura para bens complementares noutros setores e que tenham efeitos de arrastamento em diferentes agentes económicos: a montante (fornecedores), a jusante (clientes), outras entidades do sistema de inovação (institutos I&I, universidades) e ao nível mais agregado da região/país.

Este incentivo destina-se a projetos inseridos no Regime Contratual de Investimento (RCI) que:

I.
Contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras, promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico

II.
Promovam o investimento empresarial em I+I, o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento

III.
Induzam a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, de conhecimentos e de resultados de I&D no tecido empresarial

Tipologia de Investimento

A. Inovação Empresarial

a) A criação de um novo estabelecimento;

b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.

c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos.

d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (nesta tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a uma alteração fundamental de processo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.

No caso de projetos de investimento de não PME localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade.

B. Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

a) Projetos Individuais de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes e alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3);

b) Projetos de I&D em Copromoção liderados por empresas e envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I+I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas e/ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I+I, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

O aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

 

O prazo para apresentação das candidaturas para os projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico é até 30 de junho e até 30 de setembro para os projetos de Inovação Empresarial.

 

Estamos disponíveis para colaborar na instrução da sua candidatura. Contacte-nos.