São 750 milhões de euros a fundo perdido para apoiar os micro e pequenos empresários dos sectores mais afetados no seguimento das medidas implementadas no âmbito da COVID-19.
Está aberto desde o passado dia 25 de novembro o aviso n.º 20/SI/2020 para apresentação de candidaturas cujo objetivo é minimizar as quebras de faturação decorrentes das medidas decretadas pelo estado de emergência.
O Programa APOIAR é um apoio de tesouraria cuja taxa de financiamento é atribuída do seguinte modo:
• 20% do montante da diminuição da faturação
Limites máximos
→ Microempresas:
• 7.500 euros
• 11.250 euros,
nos casos cuja atividade principal, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, se encontra encerrada administrativamente desde março (animação nocturna -bares/discotecas)
→ Pequenas empresas:
• 40.000 euros
• 60.000 euros,
nos casos cuja atividade principal, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, se encontra encerrada administrativamente desde março (animação nocturna -bares/discotecas)
Para se candidatarem, as micro e pequenas empresas dos setores do comércio, cultura, alojamento e atividades turísticas e restauração têm de cumprir as seguintes situações:
⇒ registar quebras de faturação superiores a 25% nos primeiros nove meses de 2020 face ao período homólogo de 2019
⇒ não distribuir dividendos aos sócios
⇒ não promover despedimentos coletivos
⇒ não extinguir postos de trabalho por motivos económicos
⇒ ter capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro do ano passado
⇒ possuir contabilidade organizada
⇒ não terem sido objeto de processo de insolvência
⇒ disporem da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto PME
⇒ situação regularizada com financiamento dos FEEI
⇒ situação fiscal e contributiva regularizada
Como compensação/suplemento pela perda de receita nos fins de semana e feriados em que foi imposto o recolher obrigatório em grande parte do território nacional, o governo atribuiu mais 25 milhões de euros destinados exclusivamente à Restauração (dos 750 milhões, 150 milhões de euros estão reservados à restauração e similares).
São muitas as empresas que já requereram o apoio à liquidez, apesar de alguns constrangimentos técnicos na submissão das candidaturas. Devido à elevada procura, o funcionamento do Balcão 2020 tem estado muito lento, mas até à passada sexta-feira, já tinham sido submetidas candidaturas que totalizavam 15% da dotação orçamental.
Não se atrase e submeta a sua candidatura ainda hoje.
As candidaturas a estas duas medidas – Apoiar.pt e Apoiar Restauração – podem ser realizadas / submetidas no mesmo formulário.
O que tem que saber:
Programa
SISTEMA DE INCENTIVOS À LIQUIDEZ
Medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO
Dotação global
750 M€
(APOIAR.PT 600 M€ e APOIAR RESTAURAÇÃO 150 M€)
Beneficiários
Micro e Pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária
A medida APOIAR RESTAURAÇÃO também abrange Médias empresas
Sectores
• Comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em março de 2020
• Atividades da cultura
• Alojamento
• Restauração
Consulte aqui as CAE Apoiar e as CAE Apoiar Restauração elegíveis
Apoio
Fundo Perdido (não reembolsável para apoiar a tesouraria das empresas)
20 % das perdas/ quebras nos três primeiros trimestres de 2020:
• Microempresas: até 7.500€
• Pequenas empresas: até 40.000€
Obrigações
_ Manutenção de emprego e de atividade
_ Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
Requisitos
_ Quebra de faturação igual ou superior a 25% nos primeiros 9 meses de 2020 face ao período homólogo de 2019
_ Capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto empresas constituídas a partir de 01.01.0219
_ Situação financeira regularizada junto da AT e SS
_ Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020,
no caso da medida APOIAR.PT
_ Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020,
no caso da medida APOIAR RESTAURAÇÃO
_ Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto
de micro ou pequena empresa
Pagamento do apoio
_ Será processado um pagamento automático inicial após validação do Termo de Aceitação (TA), no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado
_ O pedido de pagamento final, correspondente aos restantes 50%, deve ser apresentado pelo beneficiário no Balcão 2020, no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento
Legislação
• Portaria nº 271-A/2020, de 24 de novembro
A saber
25 M€ é a verba adicional (suplemento) especificamente direcionada para o setor da restauração (Apoiar Restauração), com o objetivo de compensar as perdas sofridas ao longo dos fins-de semana e feriados de recolher obrigatório imposto pelo Estado de Emergência em vigor. Este apoio específico é acumulável com o programa Apoiar.pt.
O Governo espera concretizar os primeiros pagamentos na primeira quinzena de dezembro, fazendo chegar os apoios às empresárias e empresários no mais curto espaço de tempo possível.